quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Forte agravamento do IMI em 2013 e 2014

Os proprietários de habitação própria vão sofrer um aumento significativo da tributação em 2013.
A subida do valor do IMI, fruto dos novos valores das avaliação dos imóveis levada a cabo em 2012, deixa de poder ser contida com a cláusula de salvaguarda prevista no Código do IMI. Essa cláusula será eliminada em 2013, o que quer dizer que o valor do IMI vai poder subir várias vezes, em linha com a evolução da avaliação realizada. Quando foi criado, o IMI ficou previsto que a totalidade dos imóveis tivesse de ser reavaliada com base na fórmula de avaliação prevista na reforma de 2003, o que permitiria uma baixa de taxas de imposto para a totalidade dos proprietários. Mas o que se passou foi que todos os prazos para realizar essa reavaliação foram ultrapassados e, quando a troika interveio em Portugal, impôs que essa reavaliação fosse feita em 2012. O que foi feito.Mas dado que os valores das matrizes prediais estavam claramente subavaliadas face aos valores de mercado e temendo-se que se verificasse um agravamento da tributação em IMI, fruto da reavaliação dos valores dos imóveis, impôs-se uma cláusula de salvaguarda para impedir um agravamento muito acentuado. (LER MAIS)

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