Os feriados do Corpo de Deus e de Todos os Santos vão ser reajustados no calendário civil, após a Santa Sé ter aceitado a sua eliminação ao longo de cinco anos a partir de 2013.
O acordo foi apresentado hoje pela Nunciatura Apostólica em Portugal, representação diplomática do Papa em solo nacional, segundo a agência Ecclesia.
O documento estipula que o Corpo de Deus (celebrado 60 dias após a Páscoa) vai passar a ser celebrado «no domingo seguinte», enquanto o feriado de Todos os Santos «manter-se-á no dia 1 de novembro, mas sem o caráter de feriado civil».
O acordo «vai ao encontro dos desejos do Governo Português na procura de uma solução para a grave crise económico-financeira em que se encontra o país», segundo o Vaticano.
Recorde-se que a 2 de fevereiro o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei com alterações ao Código de Trabalho que prevê a exclusão dos feriados civis 5 de outubro e 1 de Dezembro e dos religiosos Corpo de Deus e Dia de Todos os Santos.
Na Concordata de 2004, o artigo terceiro aponta que os dias «festivos católicos», além dos domingos, «são definidos por acordo nos termos do artigo 28º».
Este artigo prevê por sua vez que o conteúdo do acordo diplomático «pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa».
Já o artigo 30º estipula que «enquanto não for celebrado o acordo previsto no artigo 3º», Portugal reconhece como dias festivos o Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de janeiro), Corpo de Deus, Assunção (15 de agosto), Todos os Santos (1 de novembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro).
Diário Digital-Hoje
Sem comentários:
Enviar um comentário