É pena que a comunicação social,alguma, continue a pensar que a debilidade das coimas justifica a violação das leis. No caso, a proibição de divulgação de escutas em segredo de justiça...Só que,por vezes, há juízes que aplicam penas pesadas, em conformidade,aliás, com a infracção. Portanto, director e duas jornalistas arriscam-se a pagar milhões de euros...! Saudações, OC
São, De acordo, mas como pode ler no post acima, no texto do Conselheiro do STJ, Eduardo Maia Costa,"o atraso do depósito da sentença é muito perturbador"... Isso não ajuda e não cumpre o papel de prevenção geral e de dissuasão que deve ser o das Sentenças...Depois, inevitavelmente, há quem aproveite! Cumprimentos, OC
Pois, de facto não se entende tal atraso...mas , segundo parece, não é inédito. Além disso, a reacção aconteceu logo em pleno tribunal. Depois foi a continuação...
Cara São, Num caso desta dimensão e responsabilidade, creio bem ser inédito...Mas assegram-me que o problema terá sido mesmo de natureza informática...uma questão de competências tecnológicas... E parece estar agora resolvido,desde o início da noite, com recurso a especialista do ministério da Justiça. Bom fim de semana, OC
Na guerra entre os EUA e a Espanha, a propósito da despótica colonização espanhola de Cuba, ocorreu o episódio que deu origem à frase “Levar a carta a Garcia”, divulgada por Elbert Hulbard em 1899. O presidente americano, Mackinley, precisou de contactar com um dos chefes da guerrilha cubana, o general Garcia. Chamou um tal Soldado Rowan e passou-lhe uma carta para ser entregue, em Cuba, ao comandante rebelde. Pelo que se conta, Rowan, sem nada perguntar, meteu a missiva numa bolsa impermeável e partiu para Cuba. Percorreu montes e vales, selvas e praias, mas, quatro dias depois, entregou a carta a Garcia e regressou aos EUA para dar conta do cumprimento da missão ao seu presidente. É este o sentido da expressão que dá título a este blogue: “Cumprir eficazmente uma missão, por mais difícil ou impossível que possa parecer”. (in Ciberdúvidas)
6 comentários:
Ah, sim? Que peninha...
Sauadções, meu caro.
São,
É pena que a comunicação social,alguma, continue a pensar que a debilidade das coimas justifica a violação das leis.
No caso, a proibição de divulgação de escutas em segredo de justiça...Só que,por vezes, há juízes que aplicam penas pesadas, em conformidade,aliás, com a infracção.
Portanto, director e duas jornalistas arriscam-se a pagar milhões de euros...!
Saudações,
OC
Faça-se - e cumpra-se pelo menos por uma vez - justiça em Portugal!
Porque ,quanto a mim , o que está a acontecer com o tempo de antena dado a Carlos Cruz é inaudito!
Cumprimentos, meu caro.
São,
De acordo, mas como pode ler no post acima, no texto do Conselheiro do STJ, Eduardo Maia Costa,"o atraso do depósito da sentença é muito perturbador"...
Isso não ajuda e não cumpre o papel de prevenção geral e de dissuasão que deve ser o das Sentenças...Depois, inevitavelmente, há quem aproveite!
Cumprimentos,
OC
Pois, de facto não se entende tal atraso...mas , segundo parece, não é inédito.
Além disso, a reacção aconteceu logo em pleno tribunal. Depois foi a continuação...
Excelente fim de semana lhe desejo, caro Osvaldo.
Cara São,
Num caso desta dimensão e responsabilidade, creio bem ser inédito...Mas assegram-me que o problema terá sido mesmo de natureza informática...uma questão de competências tecnológicas...
E parece estar agora resolvido,desde o início da noite, com recurso a especialista do ministério da Justiça.
Bom fim de semana,
OC
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