Esta Resolução aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por 50 medidas, distribuídas por cinco áreas fundamentais: competitividade da economia e apoio às exportações; simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.
Assim, em primeiro lugar, decide-se aprovar a adopção de um conjunto de medidas que se destinam a melhorar a competitividade da economia e a apoiar as exportações. Destaca-se aqui, por um lado, o reforço do incentivo fiscal à internacionalização, em particular das Pequenas e Médias Empresas (PME). Por outro lado, determina-se o reforço da linha de crédito comercial, dotando as empresas exportadoras de uma maior capacidade de concretização dos seus negócios. Finalmente, é ainda decidido criar uma nova «via rápida» para a concretização de projectos de investimento, através da aplicação do regime dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) a investimentos de PME superiores a 10 milhões de euros.
Em segundo lugar, avança-se na simplificação administrativa e na redução dos custos de contexto para as empresas, nomeadamente através da criação de um programa Simplex Exportações, especialmente dedicado às empresas exportadoras. Será ainda lançado o programa «Taxa Zero para a inovação», com o objectivo de isentar as empresas de novos empreendedores com um relevante potencial inovador do pagamento de taxas ou de outras contribuições, durante dois anos, excluindo as obrigações fiscais e de segurança social.
Em terceiro lugar, pretende-se aumentar a competitividade do mercado de trabalho, através da adopção de mecanismos de descentralização da contratação colectiva, privilegiando a negociação de base empresarial. Além disso, adopta-se um novo modelo de compensação pela cessação do contrato de trabalho que permita incentivar as novas contratações e a criação de emprego, reduzindo o risco de custos de reestruturação empresarial. Pretende-se, assim, diminuir o impacto da compensação devida para a empresa sem, no entanto, ser posto em causa o conceito e a exigência de justa causa no despedimento individual.
Em quarto lugar, promove-se o investimento na reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento, como meio de incentivar as actividades económicas associadas a este sector. Assim, promove-se a simplificação dos procedimentos e formalidades em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, de forma a que o senhorio possa obter rapidamente a entrega do seu imóvel, livre e desimpedido, quando o inquilino não satisfaça os termos do contrato. Visa-se, assim, tornar o arrendamento num investimento seguro e atractivo, garantindo os direitos dos senhorios, sem prejuízo da manutenção de garantias adequadas aos arrendatários.
Finalmente, em quinto lugar, reforça-se o combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal, com a adopção de várias medidas para o efeito.
Assim, em primeiro lugar, decide-se aprovar a adopção de um conjunto de medidas que se destinam a melhorar a competitividade da economia e a apoiar as exportações. Destaca-se aqui, por um lado, o reforço do incentivo fiscal à internacionalização, em particular das Pequenas e Médias Empresas (PME). Por outro lado, determina-se o reforço da linha de crédito comercial, dotando as empresas exportadoras de uma maior capacidade de concretização dos seus negócios. Finalmente, é ainda decidido criar uma nova «via rápida» para a concretização de projectos de investimento, através da aplicação do regime dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) a investimentos de PME superiores a 10 milhões de euros.
Em segundo lugar, avança-se na simplificação administrativa e na redução dos custos de contexto para as empresas, nomeadamente através da criação de um programa Simplex Exportações, especialmente dedicado às empresas exportadoras. Será ainda lançado o programa «Taxa Zero para a inovação», com o objectivo de isentar as empresas de novos empreendedores com um relevante potencial inovador do pagamento de taxas ou de outras contribuições, durante dois anos, excluindo as obrigações fiscais e de segurança social.
Em terceiro lugar, pretende-se aumentar a competitividade do mercado de trabalho, através da adopção de mecanismos de descentralização da contratação colectiva, privilegiando a negociação de base empresarial. Além disso, adopta-se um novo modelo de compensação pela cessação do contrato de trabalho que permita incentivar as novas contratações e a criação de emprego, reduzindo o risco de custos de reestruturação empresarial. Pretende-se, assim, diminuir o impacto da compensação devida para a empresa sem, no entanto, ser posto em causa o conceito e a exigência de justa causa no despedimento individual.
Em quarto lugar, promove-se o investimento na reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento, como meio de incentivar as actividades económicas associadas a este sector. Assim, promove-se a simplificação dos procedimentos e formalidades em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, de forma a que o senhorio possa obter rapidamente a entrega do seu imóvel, livre e desimpedido, quando o inquilino não satisfaça os termos do contrato. Visa-se, assim, tornar o arrendamento num investimento seguro e atractivo, garantindo os direitos dos senhorios, sem prejuízo da manutenção de garantias adequadas aos arrendatários.
Finalmente, em quinto lugar, reforça-se o combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal, com a adopção de várias medidas para o efeito.
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