terça-feira, 6 de abril de 2010

PGR Pinto Monteiro limita-se a cumprir a lei ao não enviar para o Parlamento documentos com escutas nulas

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2 comentários:

MFerrer disse...

O que verdadeiramente espanta é como, o que devia ser um escol de juristas sentados à mesa do orçamento, perdão, do Parlamento, não se coíba de solicitar ao PGR o conteúdo de escutas que sabiam terem sido consideradas nulidades jurídicas.
Palavra que quando estudei a Introdução ao Estudo do Direito, creio ter passado os olhos sobre a matéria...logo no 1º aninho...
Tratava-se da apreciação de uma nulidade. Da análise de uma inexistência jurídica e material...Como é que julgavam poder fazê-lo?
Apagando quantos séculos de teoria do direito?

Carta a Garcia disse...

Caro MFerrer,

Claro, mas a verdade é que o fizeram em nome da barganha política e, sabe-se lá,se também por serem ilustres ignaros...
Abraço.
OC