A pressão sobre o Tribunal Constitucional será enorme nos tempos mais próximos. Na verdade, a fiscalização da constitucionalidade parece ser o último recurso para a aflição e o descontentamento dos portugueses. No entanto, o problema de que hoje se trata é, antes de mais, político e inscreve-se no âmbito da responsabilidade política dos órgãos de poder.
Se lhe for pedido, o Tribunal Constitucional pode ter uma palavra decisiva em matéria de igualdade e proporcionalidade. E poderá pronunciar-se sobre uma questão que não abordou no seu último Acórdão, mas que teria sido conveniente analisar: os cortes nas pensões de reforma (salvaguardadas pelo Primeiro-Ministro espanhol por razões de Justiça). Porém, sobre a questão mais geral da necessidade das medidas, as possibilidades de avaliação do Tribunal Constitucional são limitadas. Estão em jogo modelos económicos e escolhas sociais e há um espaço de decisão que só é compatível com o julgamento político. Por isso, é possível contornar as decisões do Tribunal se não se quiser entender o seu espírito.
O sistema de governo português, verdadeiramente semipresidencial, oferece meios para controlar as maiorias que entrem em rutura com o eleitorado ou violem o interesse público. Desde logo, o veto político do Presidente da República implica uma reapreciação da lei vetada, que terá de ser confirmada pela maioria absoluta dos deputados em exercício de funções.
Em casos extremos, o Presidente da República pode não só dissolver a Assembleia da República mas também demitir o Governo (ouvido o Conselho de Estado e quando se tornar necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas). Mas as eleições são, sem dúvida, o momento mais importante no controlo da ação política do Governo.
Questiona-se, por vezes, se a violação de compromissos eleitorais é controlável por mecanismos de responsabilidade. Todavia, fora do âmbito de crimes de responsabilidade política – como a traição à Pátria, o atentado contra a Constituição ou o Estado de Direito ou a coação contra órgãos constitucionais –, a responsabilidade política apenas se decide nas urnas.
Ao Tribunal Constitucional exige-se que seja coerente com a sua jurisprudência e distinga a sua margem de apreciação da pura valoração política. Não pode cair no formalismo nem esconder questões debaixo do tapete. E se não puder dizer que uma medida não é necessária em absoluto, poderá exigir do legislador a demonstração da sua necessidade.
Por:Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal, a quem,com a devida vénia, se agradece.Foi publicado no "Correio da Manhã".
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