domingo, 30 de setembro de 2012

"Fundamentalismos",por Fernanda Palma

Existe uma liberdade de expressão acima da qual nenhum direito merece proteção? Este problema subjaz à reação do Ocidente ao filme sobre Maomé que desencadeou a violência em vários países islâmicos. Se as correntes islâmicas radicais pretendem silenciar qualquer crítica, há meios ocidentais que encaram a liberdade de expressão como direito absoluto.
No caso do filme divulgado na internet, esses meios sustentaram a ausência de limites para a liberdade de expressão. Assim, abstraíram das consequências, que puseram em causa os esforços mais recentes de diálogo entre civilizações, e não consideraram relevante que muitos milhares de islâmicos se sentissem injuriados (o que até pode ter sido pretendido).
Se, perante a situação explosiva que atravessamos, alguns insistem em exibir o filme mesmo sabendo que é uma obra execrável e destinada a injuriar islâmicos, então estamos perante a afirmação de um direito absoluto. Tratar--se-á, pois, de algo idêntico, pela sua natureza, a um fundamentalismo religioso, que não admite qualquer contraditório ou rivalidade.
É verdade que as pessoas que praticaram os atos de violência terríveis a que todos assistimos – por causa ou com o pretexto do filme – não têm qualquer justificação. Não são manifestantes a exprimir os seus legítimos pontos de vista, mas sim criminosos que devem ser responsabilizados pelas suas condutas: ameaças, ofensas corporais e homicídios.
Todavia, aqueles que persistem em ridicularizar ou denegrir as bases de uma religião, sem afirmar qualquer valor cultural ou artístico, violam dois princípios básicos da sociedade democrática. Põem em causa a dignidade de pessoas em função da sua religião e a própria liberdade de expressão, na medida em que a desmaterializam e convertem num fundamentalismo.
Se a liberdade de consciência é inviolável, a liberdade de expressão está sujeita, em Democracia, a conflitos com outros direitos fundamentais, como o bom nome, a reserva da intimidade ou a liberdade religiosa. Esses conflitos devem ser dirimidos salvaguardando sempre o núcleo essencial dos direitos em jogo, tal como prescreve o artigo 18º da nossa Constituição.
É duvidoso colocar no mesmo plano uma obra de arte e aquilo que se limita a ser um produto ofensivo. Entre o filme sobre Maomé e os ‘Versículos Satânicos’ de Salman Rushdie ou ‘A Última Tentação de Cristo’ de Martin Scorsese vai uma distância abissal: a distância que separa o exercício do direito de expressão artística de uma mera provocação.
Por:Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal,a quem, com a devida vénia,se agradece.Foi publicado no "Correio da Manhã".

Sem comentários: