Lisboa, 17 fev (Lusa)
O Governo aprovou hoje um diploma que determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, mas a alteração só irá produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
De acordo com a proposta de lei, aprovada na reunião do Conselho de Ministros e que será agora submetida à Assembleia da República, o número de identificação civil passará a ser o elemento de identificação dos eleitores no processo eleitoral, ficando os cadernos eleitorais de cada assembleia de voto organizados segundo a ordem desse número.
Contudo, dada “a complexidade da reorganização administrativa” que esta alteração acarreta, está previsto, conforme explicou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, “um período de transição que confira segurança a esta mudança”, pelo que as alterações apenas produzirão efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
O diploma agora aprovado pelo Governo prevê, no entanto, a “adoção imediata” de “medidas adicionais destinadas a facilitar o conhecimento pelos eleitores das condições de exercício do direito de voto”, nomeadamente a “notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que veem alterada a sua situação eleitoral”.
“É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respetivos eleitores para utilização nos atos eleitorais como elemento supletivo de informação”, é referido com comunicado do conselho de ministros.
Na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência classificou a alteração agora aprovada como “o corolário lógico do recenseamento automático que está já hoje em vigor”.
Pedro Silva Pereira disse ainda que o objetivo do Governo é “reunir um grande consenso em torno dessa matéria”, que “implica a reorganização do processo eleitoral, do sistema de administração eleitoral”.
A proposta de extinção do número de eleitor e sua a substituição pelo número de identificação civil tinha sido avançada na semana passada pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, durante uma audição no Parlamento.
Rui Pereira não tinha, contudo, adiantado prazos para a sua concretização, falando apenas numa alteração a fazer “algures no futuro”.
“Para o futuro, é necessário fazer tudo para que não volte a falhar”, defendeu na altura o ministro da Administração Interna, numa referência aos problemas que ocorreram nas eleições presidenciais de 23 de janeiro, altura em que muitos eleitores com cartão do cidadão não conseguiram ou tiveram dificuldades em aceder ao portal do eleitor e aos sistemas de mensagens por telemóvel para saber qual o novo número de eleitor.
Na audição no Parlamento, Rui Pereira tinha também feito alusão à necessidade de se estabelecer a “notificação obrigatória” aos novos eleitores e aos que veem a sua situação eleitoral alterada, bem como à obrigatoriedade das comissões recenseadoras estarem “previamente munidas das listagens”.
VAM/(JH)/Lusa
O Governo aprovou hoje um diploma que determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, mas a alteração só irá produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
De acordo com a proposta de lei, aprovada na reunião do Conselho de Ministros e que será agora submetida à Assembleia da República, o número de identificação civil passará a ser o elemento de identificação dos eleitores no processo eleitoral, ficando os cadernos eleitorais de cada assembleia de voto organizados segundo a ordem desse número.
Contudo, dada “a complexidade da reorganização administrativa” que esta alteração acarreta, está previsto, conforme explicou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, “um período de transição que confira segurança a esta mudança”, pelo que as alterações apenas produzirão efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
O diploma agora aprovado pelo Governo prevê, no entanto, a “adoção imediata” de “medidas adicionais destinadas a facilitar o conhecimento pelos eleitores das condições de exercício do direito de voto”, nomeadamente a “notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que veem alterada a sua situação eleitoral”.
“É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respetivos eleitores para utilização nos atos eleitorais como elemento supletivo de informação”, é referido com comunicado do conselho de ministros.
Na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência classificou a alteração agora aprovada como “o corolário lógico do recenseamento automático que está já hoje em vigor”.
Pedro Silva Pereira disse ainda que o objetivo do Governo é “reunir um grande consenso em torno dessa matéria”, que “implica a reorganização do processo eleitoral, do sistema de administração eleitoral”.
A proposta de extinção do número de eleitor e sua a substituição pelo número de identificação civil tinha sido avançada na semana passada pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, durante uma audição no Parlamento.
Rui Pereira não tinha, contudo, adiantado prazos para a sua concretização, falando apenas numa alteração a fazer “algures no futuro”.
“Para o futuro, é necessário fazer tudo para que não volte a falhar”, defendeu na altura o ministro da Administração Interna, numa referência aos problemas que ocorreram nas eleições presidenciais de 23 de janeiro, altura em que muitos eleitores com cartão do cidadão não conseguiram ou tiveram dificuldades em aceder ao portal do eleitor e aos sistemas de mensagens por telemóvel para saber qual o novo número de eleitor.
Na audição no Parlamento, Rui Pereira tinha também feito alusão à necessidade de se estabelecer a “notificação obrigatória” aos novos eleitores e aos que veem a sua situação eleitoral alterada, bem como à obrigatoriedade das comissões recenseadoras estarem “previamente munidas das listagens”.
VAM/(JH)/Lusa
2 comentários:
Já é um passo. Mas por que nao e rapidamente o voto eletrónico, de modo a que o cidadao poder votar em qualquer assembleia de voto e, em circunstancias especiais a determinar, através da internet o das máquinas de multibanco. Sabemos que países (e.g. o Brasil) resolveram o problema. Será apenas uma questao de segurança?
E.Dias
Caro E.Dias,
O voto eletrónico em urna, como no Brasil, apesar de ser mais testado e seguro, oferece ainda muitas dificuldades...e o mesmo voto em mobilidade, (poder votar a partir de casa), não oferece mesmo garantias de fiabilidade nenhumas.
Os nórdicos, Dinamarca, por exemplo, já andam a investigar o assunto há mais de dez anos e já investiram muitos milhões de euros...e a dúvida persiste, quer na fiabilidade de quem descarrega o voto quer em vulnerabilidades a "hackers"...
É um problema por demais complexo.
Vamos antes garantir que, com os atuais meios, poderemos garantir,universalidade, sigilo e fiabilidade...
Volte sempre
Cumprimentos,
OC
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