A internet permite configurar um mundo diferente. As inibições perante o rosto do outro deixam de existir e a resolução criminosa não tem as barreiras explícitas da "vida real". É um mundo em que as pessoas se podem mascarar e afastar do "eu" habitual. Tem um lado abominável, de desrespeito e até destruição do outro, a par de um lado fantástico, de descoberta.
Sabe-se, hoje, que a comunicação na internet pode modificar o raciocínio e a linguagem, facilitando a decisão, para a qual basta um "clique" em detrimento da ponderação. Essa alteração pode influenciar toda a vida exterior. Porém, o mundo da internet, avançado tecnologicamente, é primitivo na Ética e no Direito, carecendo de regulação.
As posições que se digladiam são, por um lado, o "laissez faire, laissez passer", com garantia de anonimato e de acesso a todos os conteúdos, e, por outro lado, o protecionismo extremo, com propostas de censura apertada. Ambas as visões são incompatíveis com o projeto do Direito nas sociedades democráticas – maximizar a liberdade e promover os direitos.
A resposta do Direito tem de se orientar para a promoção do acesso à informação de interesse público, mas não deve permitir a destruição da privacidade, que é condição da autonomia pessoal. A exposição, na internet, de um manancial de informações com dados pessoais sobre a generalidade das pessoas obriga à criação de barreiras técnicas e jurídicas.
A pirataria informática, invasiva de espaços privados ou de interesse público é um fenómeno curioso, pois branqueia interesses criminosos com um ideal romântico de luta contra o sistema. Mas se é certo que só há pirataria informática por não ser dado acesso a todos os conteúdos, terá de se provar que a reserva não protege interesses legítimos para a pôr em causa.
Por seu turno, o anonimato só é aceitável quando visa proteger alguém da repressão sob qualquer forma. Só se justifica, em termos análogos a outros segredos – como o segredo de voto –, quando é condição do exercício, sem constrangimentos, da liberdade de opinião. Não deve servir para praticar ameaças, injúrias, difamações ou outras condutas criminosas.
De facto, não se pode proibir a burka na rua e admitir aos anónimos que intervenham ilimitadamente no espaço público da internet. Aliás, os anónimos que reclamam essa liberdade e o acesso irrestrito a todos os segredos mantêm, contraditoriamente, o segredo sobre si próprios, negando às restantes pessoas o acesso às razões mais profundas do seu agir.
As posições que se digladiam são, por um lado, o "laissez faire, laissez passer", com garantia de anonimato e de acesso a todos os conteúdos, e, por outro lado, o protecionismo extremo, com propostas de censura apertada. Ambas as visões são incompatíveis com o projeto do Direito nas sociedades democráticas – maximizar a liberdade e promover os direitos.
A resposta do Direito tem de se orientar para a promoção do acesso à informação de interesse público, mas não deve permitir a destruição da privacidade, que é condição da autonomia pessoal. A exposição, na internet, de um manancial de informações com dados pessoais sobre a generalidade das pessoas obriga à criação de barreiras técnicas e jurídicas.
A pirataria informática, invasiva de espaços privados ou de interesse público é um fenómeno curioso, pois branqueia interesses criminosos com um ideal romântico de luta contra o sistema. Mas se é certo que só há pirataria informática por não ser dado acesso a todos os conteúdos, terá de se provar que a reserva não protege interesses legítimos para a pôr em causa.
Por seu turno, o anonimato só é aceitável quando visa proteger alguém da repressão sob qualquer forma. Só se justifica, em termos análogos a outros segredos – como o segredo de voto –, quando é condição do exercício, sem constrangimentos, da liberdade de opinião. Não deve servir para praticar ameaças, injúrias, difamações ou outras condutas criminosas.
De facto, não se pode proibir a burka na rua e admitir aos anónimos que intervenham ilimitadamente no espaço público da internet. Aliás, os anónimos que reclamam essa liberdade e o acesso irrestrito a todos os segredos mantêm, contraditoriamente, o segredo sobre si próprios, negando às restantes pessoas o acesso às razões mais profundas do seu agir.
Por:Maria Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal, com a devida vénia, bem como ao "Correio da Manhã", onde o presente texto foi publicado, em 8 de Janeiro de 2012.
2 comentários:
A net pode modificar se as pessoas não são bem formadas, se não tiverem princípios de honestidade e rectidão.
Quando alguns blogues abordam questões importantes como esta, as pessoas devem reflectir e ponderar as suas atitudes.
Caro Luís Coelho,
Subscrevo totalmente as suas ponderadas e refletidas asserções.
Abraço,
OC
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