A Ordem dos Advogados (OA) considera inconstitucional que um juiz possa aplicar a um arguido uma medida de coacção mais gravosa do que a pedida pelo Ministério Público, como pretende o Governo na reforma do processo penal.
O parecer da OA, publicado na página na Internet, considera que a alteração pretendida “viola a estrutura acusatória do processo criminal” e a norma da Constituição que “atribui ao Ministério Público a competência para o exercício da acção penal”.A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou em Dezembro passado que a proposta de diploma para a reforma do Código do Processo Penal (CPP) prevê também que as declarações e confissões feitas pelo arguido em fase de investigação (inquérito), na presença do seu advogado e perante uma autoridade judiciária, se mantenham válidas em julgamento, caso o arguido se remeta ao silêncio.Sobre esta proposta, a Ordem afirma que viola a norma da Constituição que “assegura ao arguido todas as garantias de defesa das quais faz parte o direito ao silêncio”.Além disso, essa disposição violaria o “Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos” das Nações Unidas, que Portugal subscreveu, e que supõe que qualquer pessoa tem “a garantia de não ser forçada a testemunhar contra si própria ou a confessar-se culpada”.(Ler Mais)
O parecer da OA, publicado na página na Internet, considera que a alteração pretendida “viola a estrutura acusatória do processo criminal” e a norma da Constituição que “atribui ao Ministério Público a competência para o exercício da acção penal”.A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou em Dezembro passado que a proposta de diploma para a reforma do Código do Processo Penal (CPP) prevê também que as declarações e confissões feitas pelo arguido em fase de investigação (inquérito), na presença do seu advogado e perante uma autoridade judiciária, se mantenham válidas em julgamento, caso o arguido se remeta ao silêncio.Sobre esta proposta, a Ordem afirma que viola a norma da Constituição que “assegura ao arguido todas as garantias de defesa das quais faz parte o direito ao silêncio”.Além disso, essa disposição violaria o “Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos” das Nações Unidas, que Portugal subscreveu, e que supõe que qualquer pessoa tem “a garantia de não ser forçada a testemunhar contra si própria ou a confessar-se culpada”.(Ler Mais)
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