sexta-feira, 21 de maio de 2010

Um link mais que inevitável ao "Sine Die", para ler com rigor o artigo 34º,nº4 da CRP

Para quem ainda tem dúvidas sobre a inconstitucionalidade do uso de escutas telefónicas fora do processo penal, será de ler os posts do "Sine Die" dos magistrados Eduardo Maia Costa e Pedro Soares de Albergaria.

2 comentários:

folha seca disse...

Caro Osvaldo

Infelizmente a reduzida credibilidade da nossa “justiça” leva a que os julgamentos na praça publica sejam extremamente rápidos e em muitas situações quando se chega a conclusões já é tarde para que aos olhos da mesma, os acusados, mesmo que injustamente, ficam para sempre com a pecha da acusação sobre a sua cabeça sendo ou não inocentados por quem de direito. Veja-se o relatório da comissão de ética, publicado há dois ou três dias. Independentemente da justeza do relatório final, já era.
Parece-me que os resultados da comissão de inquérito vão dar no mesmo, porque as conclusões já estão tiradas há muito de acordo com as “conveniências” económicas e politico-partidárias dos seus membros. Em termos (de grande parte) da opinião pública as conclusões não vão alterar significativamente a ideia já formada, até porque (opinião minha) o “acusado” geriu com grande inabilidade esta situação.
Abraço

Carta a Garcia disse...

Meu Caro Folha Seca,

Não conheço governo e 1ºministro, nos 36 anos de nossa democracia, que tenha sido vítima de ataques mais soezes e cobardes...onde anda o "Freeport"? e agora onde vai parar a campanha das actuais calúnias?
Não, aceito que possa ter havido erros de gestão política, mas não me conformo que se judicialize a política, e só por isso aceitei integrar como vice-presidente a Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI)...para lutar contra os verdadeiros atentados à CRP que alguns urdiram e tentaram pôr em prática. Desde cedo que referi que as CPI,s tinham de respeitar a Constituição e o Código de Processo Penal.C'os diabos, eu presidi ao Grupo que elaborou a Lei dos Inquéritos e sei bem qual o sentido de conformidade constitucional que todos os partidos lhe atribuíram...
Portanto, reiteradamente, fiz intervenções no sentido de respeito pelas normas processuais, nomeadamente que as escutas só podem ser usadas em processo penal. No último domingo, por exemplo fiz uma forte intervenção a sublinhá-lo...e,claro, estive ao lado do presidente Mota Amaral quando me ligou para Madrid a consultar-me como membro da Mesa, sobre o seu despacho...um verdadeiro modelo de conformidade constitucional...
E portanto o Pacheco Pereira e o PSD, e também o PCP, sofreram uma tremenda derrota em nome do respeito pelos princípioa que regem o nosso regime democrático...
Só te digo a finalizar, ler "resumos" de escutas é mais do que indecoroso...é poder descontextualizar o que consta dos suportes digitais, coisa a que qualquer arguido em tribunal teria direito a aceder para verificar da sua conformidade...
Por isso, independentemente dos julgamentos públicos que desgastam como desgastaram e que rejeito...é sempre importante travar os intentos dos que "em nome de buscar a sua verdade queriam servir-se das escutas"...foi assim, e nesses termos, que surgiram os "torturadores", também em nome da busca da verdade...
Abraço,