Lisboa, 20 jul (Lusa)
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que prevê a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho de 30 para 20 dias de salário base por ano de trabalho.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho” é aplicável “apenas aos novos contratos”.
Esta alteração ao Código de Trabalho estava prevista no memorando de entendimento do anterior Governo com a ‘troika’, tendo sido definido o terceiro trimestre deste ano como prazo de concretização.
O Conselho de Ministros aprovou também a criação de um fundo de compensação de base empresarial, a ser constituído e suportado pelos empregadores.
JNM/Lusa
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que prevê a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho de 30 para 20 dias de salário base por ano de trabalho.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho” é aplicável “apenas aos novos contratos”.
Esta alteração ao Código de Trabalho estava prevista no memorando de entendimento do anterior Governo com a ‘troika’, tendo sido definido o terceiro trimestre deste ano como prazo de concretização.
O Conselho de Ministros aprovou também a criação de um fundo de compensação de base empresarial, a ser constituído e suportado pelos empregadores.
JNM/Lusa
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