Numa conferência proferida na Faculdade de Direito de Lisboa sobre ‘Direitos dos presos e direito à família’, Monsenhor Fabio Fabbri, Capelão Magistral e Prelado de Honra de Bento XVI, afirmou que "os condenados estão na prisão, mas não são da prisão". Esta afirmação sugestiva exprime a crença na possibilidade de cada condenado se reinserir na sociedade.
Na verdade, o reconhecimento de que a condição natural do ser humano é a liberdade e não o cárcere parece ser inerente ao pensamento cristão. No entanto, o conferencista também nos informou de que, num inquérito feito à saída da missa em várias igrejas italianas, uma percentagem maioritária dos católicos inquiridos se revelou a favor da pena de morte.
Neste momento de crise global, a política criminal surge reduzida à criação de condições para facilitar a condenação, aos olhos do cidadão comum e dos próprios responsáveis políticos. A reinserção social não está na ordem do dia. Não há um investimento visível nas políticas de reinserção e de redução da criminalidade dos reincidentes, que é superior a 50%.
A reinserção social não pode ser minimizada, apesar de ter perdido a autonomia institucional. Sem políticas de reinserção social, somos todos da prisão. Em nome de uma política criminal incapacitante, limitar-nos-emos a afastar da sociedade os criminosos, aceitando a sobrelotação das prisões e gastando o dinheiro que não temos na construção de novas prisões.
Só a lógica punitiva anima a opinião pública. Foi anunciado um aumento das penas dos crimes contra a autoridade pública ainda antes de ser avançada uma justificação empírica, comprovado o efeito dissuasor e – questão que tem sido crucial na reforma penal em curso no Brasil – sem ter sido demonstrada a proporcionalidade quanto a outros crimes e penas.
A lógica punitiva, que se tem vindo sempre a acentuar, encontrou uma manifestação recente na condenação numa pena de multa de 250 euros de um sem-abrigo que furtou num supermercado um polvo e um champô no valor total de 25 euros. Trata-se de um caso em que, no mínimo, seria mais adequado aplicar um dos mecanismos de consenso previstos na lei.
No plano filosófico, talvez quem entenda que a existência precede a essência (o que não será, por certo, o caso de Monsenhor Fabio Fabbri) possa aceitar que as pessoas que estão na prisão passem a ser da prisão. Desse modo, porém, tornar-se-á perpétua a pena aplicada ao condenado, relativizando – para ele e para todos os cidadãos – o valor da liberdade.
Na verdade, o reconhecimento de que a condição natural do ser humano é a liberdade e não o cárcere parece ser inerente ao pensamento cristão. No entanto, o conferencista também nos informou de que, num inquérito feito à saída da missa em várias igrejas italianas, uma percentagem maioritária dos católicos inquiridos se revelou a favor da pena de morte.
Neste momento de crise global, a política criminal surge reduzida à criação de condições para facilitar a condenação, aos olhos do cidadão comum e dos próprios responsáveis políticos. A reinserção social não está na ordem do dia. Não há um investimento visível nas políticas de reinserção e de redução da criminalidade dos reincidentes, que é superior a 50%.
A reinserção social não pode ser minimizada, apesar de ter perdido a autonomia institucional. Sem políticas de reinserção social, somos todos da prisão. Em nome de uma política criminal incapacitante, limitar-nos-emos a afastar da sociedade os criminosos, aceitando a sobrelotação das prisões e gastando o dinheiro que não temos na construção de novas prisões.
Só a lógica punitiva anima a opinião pública. Foi anunciado um aumento das penas dos crimes contra a autoridade pública ainda antes de ser avançada uma justificação empírica, comprovado o efeito dissuasor e – questão que tem sido crucial na reforma penal em curso no Brasil – sem ter sido demonstrada a proporcionalidade quanto a outros crimes e penas.
A lógica punitiva, que se tem vindo sempre a acentuar, encontrou uma manifestação recente na condenação numa pena de multa de 250 euros de um sem-abrigo que furtou num supermercado um polvo e um champô no valor total de 25 euros. Trata-se de um caso em que, no mínimo, seria mais adequado aplicar um dos mecanismos de consenso previstos na lei.
No plano filosófico, talvez quem entenda que a existência precede a essência (o que não será, por certo, o caso de Monsenhor Fabio Fabbri) possa aceitar que as pessoas que estão na prisão passem a ser da prisão. Desse modo, porém, tornar-se-á perpétua a pena aplicada ao condenado, relativizando – para ele e para todos os cidadãos – o valor da liberdade.
por:Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal, a quem, com a devida vénia, se agradece a presente publicação que ocorreu no Correio da Manhã, na presente data.
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