quinta-feira, 15 de março de 2012

Parlamento aprova inquérito único ao BPN

por:Dn.pt-Lusa-Hoje
Os líderes parlamentares decidiram hoje, por consenso, dar procedimento à iniciativa potestativa do PS de constituição imediata de uma comissão de inquérito à gestão e reprivatização do BPN, anunciou a presidente da Assembleia da República.
Assunção Esteves adiantou que foi redigido um texto que faz convergir os objetivos desta iniciativa do PS, que é também assinada por PCP, BE e PEV, com os objetivos da proposta de comissão de inquérito apresentada pela maioria PSD/CDS-PP.
A presidente da Assembleia da República comunicou estas decisões aos jornalistas no final de uma reunião extraordinária dos líderes parlamentares que durou cerca de três horas e meia.
Esta reunião foi convocada hoje depois de o PS e de a maioria PSD/CDS-PP terem ambos proposto comissões de inquérito com o mesmo objetivo, mas com prazos para o início dos trabalhos diferentes e utilizando instrumentos regimentais distintos.
O PS anunciou há duas semanas que iria utilizar um direito potestativo - ou seja, que não depende de votação - para impor a constituição imediata de uma comissão de inquérito à gestão e à reprivatização do BPN.
Na quarta-feira, o PS ainda não tinha formalizado esta iniciativa e a maioria PSD/CDS-PP apresentou formalmente uma proposta de constituição de uma comissão de inquérito com o mesmo objetivo, mas com o início dos trabalhos remetido para depois da venda do BPN ao BIC.
A iniciativa do PS foi formalizada a seguir, hoje de manhã, sendo também assinada por PCP, BE e PEV.
A maioria PSD/CDS-PP defendeu que a apresentação formal da sua proposta, por ter acontecido mais cedo, deveria sobrepor-se à iniciativa potestativa do PS. O PS contrapôs que um direito potestativo não poderia ser posto em causa.
As propostas de constituição de comissões de inquérito sem caráter potestativo têm de ser agendadas em conferência de líderes parlamentares e aprovadas em plenário para se concretizarem.
De acordo com o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, estes são constituídos ou por decisão do plenário, tomada até ao 15.º dia posterior à publicação do respetivo projeto, ou por requerimento de um quinto dos deputados em efetividade de funções.
No segundo caso, as comissões de inquérito "são obrigatoriamente constituídas" e "o presidente da comissão é obrigatoriamente designado de entre os representantes na comissão dos grupos parlamentares a que pertencem os requerentes do inquérito", estabelece o mesmo regime.

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