Deve a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) pronunciar-se sobre se o comportamento de um governante no contacto com jornalistas é eticamente questionável? O Sindicato dos Jornalistas (SJ) emitiu um comunicado onde afirma que é obrigação da ERC formular um juízo.Falando especificamente do diferendo que opõe o PÚBLICO e o ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, o sindicato considera “inexplicável a renúncia do regulador à formulação de um juízo sobre a conduta ‘ética e institucional’ do governante.” E vai pedir à ERC para voltar a analisar o “caso Relvas”. Já Carlos Magno, presidente do conselho regulador da ERC, tem outra opinião.
“Não compete à ERC apreciar se a actuação de um membro do Governo, no seu relacionamento com os media, é questionável no plano ético, político ou institucional”, diz por escrito.
O PÚBLICO dirigiu várias questões a Carlos Magno, na sequência da deliberação que foi ontem aprovada com três votos a favor e dois contra. O texto sustenta que não ficou provado que o ministro tenha feito “pressões ilícitas” ao PÚBLICO ou à jornalista Maria José Oliveira, nomeadamente que tenha ameaçado, num telefonema à editora de política do jornal, divulgar na Internet um dado da vida privada de Maria José.Também não ficou provado que Miguel Relvas tenha ameaçado com um blackout total do Governo. Ou condicionado a liberdade de imprensa.
A deliberação da ERC reconhece, sim, que “a actuação do ministro nos telefonemas trocados com os responsáveis editoriais” a 16 de Maio poderá “ser objecto de um juízo negativo no plano ético e institucional”. Mas acrescenta “que não cabe à ERC pronunciar-se”.O PÚBLICO questionou Magno sobre por que razão não deve esta entidade pronunciar-se se, segundo os seus estatutos, lhe compete “zelar pela independência” dos media “perante os poderes político e económico”?Magno começou por sublinhar que queria que ficasse claro que as respostas, que enviou por escrito ao jornal, estavam a ser dadas “a uma jornalista e não por ser uma jornalista do PÚBLICO”. E respondeu, depois de consultados os juristas do organismo: “A troca de telefonemas entre Miguel Relvas e a direcção do PÚBLICO em momento algum condicionou o trabalho do jornal, que não deixou de investigar e publicar as peças que entendeu, no exercício pleno do seu poder editorial.” Ou seja, “foi salvaguardada a independência entre poder jornalístico e político”. Recorde-se que na sua declaração de voto, Arons de Carvalho, vice-presidente do conselho, que votou contra a deliberação da ERC, considerou que “uma ameaça não é grave pelo efeito que tem, mas pelo efeito que se pretendia que viesse a ter.”
Sindicato quer acareação
A ERC deu como provado que depois de confrontado com perguntas por escrito da jornalista que acompanhava o “caso das secretas”, Relvas disse à editora Leonete Botelho que se sentia perseguido e que “a continuar assim deixaria de ‘falar’ com o jornal” (“um boicote informativo”, nas palavras da ERC, que configuraria “um tratamento discriminatório que contraria o princípio constitucional do direito à informação”). Acontece que, não tendo havido consequências desses telefonemas, a entidade reguladora entende que não tinha mais nada a dizer.(Ler Mais)
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