O vereador do CDS/PP com mandato suspenso na Câmara do Porto foi condenado a 20 meses de prisão, com pena suspensa por três anos, pela emissão de cheque sem provisão, revela-se num documento a que a Lusa teve acesso.
Foi esta condenação, confirmada por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 13 de novembro de 1997, que deu origem ao processo de falência de Manuel Gonçalves e à sentença que o declarou falido em fevereiro de 2008.
A informação consta das alegações finais do Ministério Público (MP) na ação de perda de mandato do vereador no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), a que a Lusa teve hoje acesso.
Diário Digital / Lusa-ontem
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