por:Dn.pt/Lusa-Hoje
O Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde e a Associação de Famílias Numerosas consideram "injustas" as novas regras de isenção das taxas moderadoras de saúde por "ignorarem" o número de filhos.
A partir de domingo entram em vigor as novas normas que definem que a isenção das taxas moderadoras se aplica quando a média mensal do rendimento do agregado familiar é inferior a 628,83 euros.
Ao contrário do que acontecia até agora, o rendimento médio mensal do agregado familiar passa a ser apurado "mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação correspondente ao número de sujeitos passivos, a quem incumbe a direcção do agregado familiar", define a portaria nº 311-D/2011 publicada em Diário da República. (Ler mais)
O Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde e a Associação de Famílias Numerosas consideram "injustas" as novas regras de isenção das taxas moderadoras de saúde por "ignorarem" o número de filhos.
A partir de domingo entram em vigor as novas normas que definem que a isenção das taxas moderadoras se aplica quando a média mensal do rendimento do agregado familiar é inferior a 628,83 euros.
Ao contrário do que acontecia até agora, o rendimento médio mensal do agregado familiar passa a ser apurado "mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação correspondente ao número de sujeitos passivos, a quem incumbe a direcção do agregado familiar", define a portaria nº 311-D/2011 publicada em Diário da República. (Ler mais)
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