CONCLUSÕES DA 15ª CONFERÊNCIA - Bruxelas, 22 de Novembro de 2010
Declaração de Bruxelas para melhorar a representação das mulheres em posições de destaque
Nós, representantes eleitos dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros, dos Países Candidatos e do Parlamento Europeu presentes na 15.ª Conferência da Rede das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, em Bruxelas, constatamos que:
§ 1. As mulheres, apesar de possuírem elevadas qualificações continuam bastante sub-representadas nos cargos dirigentes, tal como é claramente evidenciado pelos dados numéricos da Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010-2015 da Comissão Europeia (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, Bruxelas, 21 de Setembro 2010, COM (2010) 491).
Em média, apenas um em cada quatro deputados e ministros na UE é mulher. No mundo empresarial a presença das mulheres em cargos dirigentes encontra-se abaixo de um nível aceitável; apenas um em cada dez membros dos conselhos de administração das maiores empresas cotadas em bolsa na UE e 3% dos presidentes dos conselhos de administração são mulheres. No domínio do empreendedorismo feminino, as empresárias somam cerca de 33% do número total de empresários da UE. As mulheres insurgem-se contra o chamado «tecto de vidro»: a progressão das mulheres para os níveis de tomada de decisão parece estar de uma forma ou de outra impedida. No sector público a participação das mulheres em cargos dirigentes é um pouco maior do que no sector privado, mas está longe de se verificar uma verdadeira igualdade de géneros, ainda que os governos devam dar o exemplo.
§ 2. Não obstante, existe um amplo consenso internacional sobre a necessidade de haver mais mulheres em cargos dirigentes, não somente por se tratar de uma questão de igualdade fundamental, mas também porque os órgãos mistos de tomada de decisão são mais eficientes e adoptam uma visão mais alargada e ainda pelo facto de as mulheres constituírem metade do potencial da sociedade; este talento também não deveria estar ausente dos órgãos de tomada de decisão.
A igualdade entre homens e mulheres é uma questão de direitos humanos fundamentais. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW, de 1979), assim como o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, anteriormente o n.º 2 do artigo 3.º, VEG) que especifica claramente que a União Europeia se esforça continuamente para eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres, responsabilizam a UE e todos os Estados-Membros. Entretanto, vários Estados-Membros da UE transpuseram expressamente para as respectivas constituições nacionais a igualdade entre homens e mulheres.
A subutilização do talento feminino é prejudicial para o contínuo desenvolvimento económico e social da União Europeia e dos seus Estados-Membros, sobretudo à luz da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A Comissão estabeleceu cinco objectivos quantificáveis para a UE no horizonte de 2020: emprego, investigação e inovação, alterações climáticas e energia, educação e erradicação da pobreza. Estes objectivos nunca poderão ser alcançados sem uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho e na tomada de decisões. A recente crise financeira e económica e a grande apetência pelo risco das instituições financeiras tornaram mais necessário do que nunca o debate sobre uma maior representação das mulheres na tomada de decisões financeiras e económicas.
§ 3. As mulheres ainda são confrontadas com vários obstáculos à sua progressão para cargos dirigentes. Conseguir conciliar a família com o trabalho ainda constitui um obstáculo para muitas mulheres. Várias medidas de apoio à família podem tornar mais exequível a transição de mulheres para cargos dirigentes. Ainda persistem os preconceitos e os estereótipos relativamente às dirigentes femininas. As mulheres ainda não gozam do respeito e da confiança que merecem.
§ 4. Já se percorreu um longo caminho com vista à igualdade entre homens e mulheres, no qual a adopção de medidas políticas específicas foi crucial.
Orientações nessa área são a Declaração e a Plataforma de Acção associada à Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres das Nações Unidas, que teve lugar em Pequim, em 1995, e os procedimentos posteriores, nos quais os países se comprometeram a tomar medidas para implementar a igualdade entre os homens e as mulheres. O artigo 192.º da Plataforma de Acção prevê que os governos, as entidades nacionais, o sector privado, os partidos políticos, os sindicatos, as organizações de empregadores, as instituições académicas e de investigação, as entidades regionais e sub-regionais, bem como as organizações não-governamentais e internacionais tomem medidas que assegurem a igualdade de acesso e a participação das mulheres nas estruturas de poder e na tomada de decisões.
Em Setembro de 2010, a Comissão Europeia lançou a Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015, na qual a igualdade na tomada de decisões constitui uma das matérias mais importantes da Comissão (Bruxelas, 21 de Setembro de 2010, COM (2010) 491).
Os Estados-Membros da UE já tomaram diversas medidas para aumentar a representação das mulheres na no processo de tomada de decisão.
Na área da tomada de decisões políticas, foi possível assegurar, através de medidas específicas, uma maior presença de mulheres eleitas para os parlamentos. Desde 1994, têm sido introduzidas quotas legais nos direitos constitucionais e de voto em cinco Estados-Membros da UE, nomeadamente na Bélgica, Eslovénia, Espanha, França e Portugal. Os partidos políticos introduziram igualmente quotas voluntárias, que cumprem no momento da elaboração das listas de candidatos.
Vários Estados-Membros da UE tomaram medidas para garantir a presença de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas e/ou privadas. A norma das quotas no mundo empresarial da Noruega já assegurou que na tomada de decisões económicas se tenha criado uma situação muito mais equilibrada nos conselhos de administração das empresas (42% de mulheres nos conselhos de administração). A legislação norueguesa serviu de inspiração a outros países, tais como a Espanha, a França e os Países Baixos, que introduziram quotas legais para os conselhos de administração de empresas cotadas em bolsa. Outros países, tais como a Bélgica, introduziram quotas para os conselhos de administração de várias empresas públicas. A Suécia não impõe quotas, mas em Setembro de 2009 deu início a programas de formação no sentido de aumentar o número de mulheres nos conselhos de administração.
Os Estados-Membros da UE também implementaram uma política de apoio relativa à presença das mulheres na tomada de decisões, que abrange desde programas de investigação e formação a campanhas de sensibilização, etc.
Assim, nós, representantes eleitos dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros, dos Países Candidatos e do Parlamento Europeu presentes na 15.ª Conferência da Rede das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, em Bruxelas, declaramos que:
1. A representação das mulheres na tomada de decisões deve ser fortemente promovida. Neste sentido, deve ser desenvolvida uma estratégia global, que inclua a recolha de informações e a investigação, indicadores europeus e nacionais, bem como campanhas de sensibilização até medidas de acção positiva em todos os domínios da tomada de decisão. No alargamento do progresso alcançado relativamente à tomada de decisões políticas, o enfoque deve ser colocado numa maior participação das mulheres na tomada de decisões sócio-económicas;
2. O governo e empresas públicas desempenham um papel importante enquanto exemplos para a sociedade. Nas empresas públicas, as quotas legais ou números-alvo são, por isso, necessários para assegurar uma representação equilibrada de homens e mulheres nos órgãos de gestão;
3. São necessárias medidas sólidas para promover uma representação equilibrada de homens e mulheres em empresas cotadas em bolsa com base nas diferentes políticas que os Estados-Membros introduziram, que vão desde as acções de sensibilização até uma série de medidas de apoio, números-alvo e quotas legais;
4. O incentivo do empreendedorismo das mulheres deve tornar-se numa prioridade política, tanto ao nível comunitário quanto nacional;
5. Uma maior representação das mulheres deve ser integrada nas negociações laborais a todos os níveis, nas organizações de trabalhadores e nas de empregadores;
6. Deve ser dada prioridade à eliminação das diferenças salariais entre homens e mulheres;
7. São necessárias medidas de apoio para reforçar a posição das mulheres no mercado de trabalho, tais como medidas para ajudar a planear e apoiar as carreiras, provocando uma mudança de mentalidade e tornando possível um equilíbrio entre o trabalho e a vida privada;
8. É necessária uma investigação estatística e científica mais aprofundada sobre os aspectos relacionados com a questão do género na vida social e económica.
Nós, representantes eleitos dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros, dos Países Candidatos e do Parlamento Europeu presentes na 15.ª Conferência da Rede das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, em Bruxelas, comprometemo-nos a:
-colocar estas recomendações políticas na agenda do Parlamento Europeu e nas dos Parlamentos nacionais;
-defender a implementação destas recomendações políticas na nossa política no Conselho Europeu, na Comissão e nos governos nacionais (ou regionais);
-consultar as partes socialmente relevantes no seio da União sobre estas recomendações políticas;
-utilizar a rede NCEO para avaliar estas recomendações políticas e para partilhar «boas práticas» nos Estados-Membros.
Declaração de Bruxelas para melhorar a representação das mulheres em posições de destaque
Nós, representantes eleitos dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros, dos Países Candidatos e do Parlamento Europeu presentes na 15.ª Conferência da Rede das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, em Bruxelas, constatamos que:
§ 1. As mulheres, apesar de possuírem elevadas qualificações continuam bastante sub-representadas nos cargos dirigentes, tal como é claramente evidenciado pelos dados numéricos da Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010-2015 da Comissão Europeia (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, Bruxelas, 21 de Setembro 2010, COM (2010) 491).
Em média, apenas um em cada quatro deputados e ministros na UE é mulher. No mundo empresarial a presença das mulheres em cargos dirigentes encontra-se abaixo de um nível aceitável; apenas um em cada dez membros dos conselhos de administração das maiores empresas cotadas em bolsa na UE e 3% dos presidentes dos conselhos de administração são mulheres. No domínio do empreendedorismo feminino, as empresárias somam cerca de 33% do número total de empresários da UE. As mulheres insurgem-se contra o chamado «tecto de vidro»: a progressão das mulheres para os níveis de tomada de decisão parece estar de uma forma ou de outra impedida. No sector público a participação das mulheres em cargos dirigentes é um pouco maior do que no sector privado, mas está longe de se verificar uma verdadeira igualdade de géneros, ainda que os governos devam dar o exemplo.
§ 2. Não obstante, existe um amplo consenso internacional sobre a necessidade de haver mais mulheres em cargos dirigentes, não somente por se tratar de uma questão de igualdade fundamental, mas também porque os órgãos mistos de tomada de decisão são mais eficientes e adoptam uma visão mais alargada e ainda pelo facto de as mulheres constituírem metade do potencial da sociedade; este talento também não deveria estar ausente dos órgãos de tomada de decisão.
A igualdade entre homens e mulheres é uma questão de direitos humanos fundamentais. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW, de 1979), assim como o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, anteriormente o n.º 2 do artigo 3.º, VEG) que especifica claramente que a União Europeia se esforça continuamente para eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres, responsabilizam a UE e todos os Estados-Membros. Entretanto, vários Estados-Membros da UE transpuseram expressamente para as respectivas constituições nacionais a igualdade entre homens e mulheres.
A subutilização do talento feminino é prejudicial para o contínuo desenvolvimento económico e social da União Europeia e dos seus Estados-Membros, sobretudo à luz da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A Comissão estabeleceu cinco objectivos quantificáveis para a UE no horizonte de 2020: emprego, investigação e inovação, alterações climáticas e energia, educação e erradicação da pobreza. Estes objectivos nunca poderão ser alcançados sem uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho e na tomada de decisões. A recente crise financeira e económica e a grande apetência pelo risco das instituições financeiras tornaram mais necessário do que nunca o debate sobre uma maior representação das mulheres na tomada de decisões financeiras e económicas.
§ 3. As mulheres ainda são confrontadas com vários obstáculos à sua progressão para cargos dirigentes. Conseguir conciliar a família com o trabalho ainda constitui um obstáculo para muitas mulheres. Várias medidas de apoio à família podem tornar mais exequível a transição de mulheres para cargos dirigentes. Ainda persistem os preconceitos e os estereótipos relativamente às dirigentes femininas. As mulheres ainda não gozam do respeito e da confiança que merecem.
§ 4. Já se percorreu um longo caminho com vista à igualdade entre homens e mulheres, no qual a adopção de medidas políticas específicas foi crucial.
Orientações nessa área são a Declaração e a Plataforma de Acção associada à Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres das Nações Unidas, que teve lugar em Pequim, em 1995, e os procedimentos posteriores, nos quais os países se comprometeram a tomar medidas para implementar a igualdade entre os homens e as mulheres. O artigo 192.º da Plataforma de Acção prevê que os governos, as entidades nacionais, o sector privado, os partidos políticos, os sindicatos, as organizações de empregadores, as instituições académicas e de investigação, as entidades regionais e sub-regionais, bem como as organizações não-governamentais e internacionais tomem medidas que assegurem a igualdade de acesso e a participação das mulheres nas estruturas de poder e na tomada de decisões.
Em Setembro de 2010, a Comissão Europeia lançou a Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015, na qual a igualdade na tomada de decisões constitui uma das matérias mais importantes da Comissão (Bruxelas, 21 de Setembro de 2010, COM (2010) 491).
Os Estados-Membros da UE já tomaram diversas medidas para aumentar a representação das mulheres na no processo de tomada de decisão.
Na área da tomada de decisões políticas, foi possível assegurar, através de medidas específicas, uma maior presença de mulheres eleitas para os parlamentos. Desde 1994, têm sido introduzidas quotas legais nos direitos constitucionais e de voto em cinco Estados-Membros da UE, nomeadamente na Bélgica, Eslovénia, Espanha, França e Portugal. Os partidos políticos introduziram igualmente quotas voluntárias, que cumprem no momento da elaboração das listas de candidatos.
Vários Estados-Membros da UE tomaram medidas para garantir a presença de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas e/ou privadas. A norma das quotas no mundo empresarial da Noruega já assegurou que na tomada de decisões económicas se tenha criado uma situação muito mais equilibrada nos conselhos de administração das empresas (42% de mulheres nos conselhos de administração). A legislação norueguesa serviu de inspiração a outros países, tais como a Espanha, a França e os Países Baixos, que introduziram quotas legais para os conselhos de administração de empresas cotadas em bolsa. Outros países, tais como a Bélgica, introduziram quotas para os conselhos de administração de várias empresas públicas. A Suécia não impõe quotas, mas em Setembro de 2009 deu início a programas de formação no sentido de aumentar o número de mulheres nos conselhos de administração.
Os Estados-Membros da UE também implementaram uma política de apoio relativa à presença das mulheres na tomada de decisões, que abrange desde programas de investigação e formação a campanhas de sensibilização, etc.
Assim, nós, representantes eleitos dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros, dos Países Candidatos e do Parlamento Europeu presentes na 15.ª Conferência da Rede das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, em Bruxelas, declaramos que:
1. A representação das mulheres na tomada de decisões deve ser fortemente promovida. Neste sentido, deve ser desenvolvida uma estratégia global, que inclua a recolha de informações e a investigação, indicadores europeus e nacionais, bem como campanhas de sensibilização até medidas de acção positiva em todos os domínios da tomada de decisão. No alargamento do progresso alcançado relativamente à tomada de decisões políticas, o enfoque deve ser colocado numa maior participação das mulheres na tomada de decisões sócio-económicas;
2. O governo e empresas públicas desempenham um papel importante enquanto exemplos para a sociedade. Nas empresas públicas, as quotas legais ou números-alvo são, por isso, necessários para assegurar uma representação equilibrada de homens e mulheres nos órgãos de gestão;
3. São necessárias medidas sólidas para promover uma representação equilibrada de homens e mulheres em empresas cotadas em bolsa com base nas diferentes políticas que os Estados-Membros introduziram, que vão desde as acções de sensibilização até uma série de medidas de apoio, números-alvo e quotas legais;
4. O incentivo do empreendedorismo das mulheres deve tornar-se numa prioridade política, tanto ao nível comunitário quanto nacional;
5. Uma maior representação das mulheres deve ser integrada nas negociações laborais a todos os níveis, nas organizações de trabalhadores e nas de empregadores;
6. Deve ser dada prioridade à eliminação das diferenças salariais entre homens e mulheres;
7. São necessárias medidas de apoio para reforçar a posição das mulheres no mercado de trabalho, tais como medidas para ajudar a planear e apoiar as carreiras, provocando uma mudança de mentalidade e tornando possível um equilíbrio entre o trabalho e a vida privada;
8. É necessária uma investigação estatística e científica mais aprofundada sobre os aspectos relacionados com a questão do género na vida social e económica.
Nós, representantes eleitos dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros, dos Países Candidatos e do Parlamento Europeu presentes na 15.ª Conferência da Rede das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, em Bruxelas, comprometemo-nos a:
-colocar estas recomendações políticas na agenda do Parlamento Europeu e nas dos Parlamentos nacionais;
-defender a implementação destas recomendações políticas na nossa política no Conselho Europeu, na Comissão e nos governos nacionais (ou regionais);
-consultar as partes socialmente relevantes no seio da União sobre estas recomendações políticas;
-utilizar a rede NCEO para avaliar estas recomendações políticas e para partilhar «boas práticas» nos Estados-Membros.
2 comentários:
Caro Amigo Osvaldo Castro,
Fiz link deste post com cujo conteúdo me congratulo de forma particularmente feliz... mas também "linkei" outro bonito post.
Obrigado.
Abraço.
Cara Ana Paula,
É sempre uma honra que "A Nossa Candeia" faça link com contedos deste blogue...
Grato,
OC
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