por:Dn.pt/Lusa-Hoje
O constitucionalista Jorge Miranda e o advogado especialista em protecção de dados Luís Neto Galvão mostraram-se preocupados com a proposta do Governo para a instalação de câmaras de videovigilância, alertando que pode ser inconstitucional.
A questão surge depois da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ter considerado inconstitucional a proposta do Governo sobre a instalação de câmaras de videovigilância, argumentando que esta não garante os direitos fundamentais dos cidadãos quanto ao tratamento de dados pessoais. Contactado pela agência Lusa, o constitucionalista Jorge Miranda admitiu não conhecer em pormenor a proposta do Governo, mas disse que esta é uma matéria que o preocupa "extraordinariamente" ao mesmo tempo que disse confiar nos "saberes especializados" da Comissão.
"Se há um direito fundamental que é verdadeiramente importante é o direito à privacidade, não podemos cair num 'Big Brother' que está a acompanhar-nos por toda a parte", defendeu o constitucionalista. Jorge Miranda entende que aqui, como noutras matérias, "tem que haver uma ponderação entre vários direitos". "Eu compreendo que haja imperativos de segurança, mas não ao ponto de comprometerem completamente a privacidade. Tem que haver um equilíbrio entre o princípio da privacidade e o princípio da segurança. Não podemos cair numa visão securitária como se verifica nos Estados Unidos, em que há um controlo de todos os passos das pessoas", argumentou.
Por seu lado, o advogado Luís Neto Galvão alertou que com as alterações que o Governo quer introduzir a CNPD é esvaziada de poderes, já que os pareceres deixam de ser vinculativos e passam a ser meramente consultivos. Explicou que estão em causa várias garantias consagradas na Constituição: por um lado o direito à reserva da vida privada e por outro o direito dos cidadãos à proteção dos seus dados pessoais. "Admito que haja fundamentos para a inconstitucionalidade porque de facto há um artigo na Constituição que garante a proteção de dados pessoais e diz que uma das formas de ser garantida essa proteção é através de uma entidade independente, que é a CNPD", defendeu Neto Galvão.
Acrescentou que quando se retira poderes "importantes" à CNPD, "isso pode configurar uma inconstitucionalidade". Entretanto, na terça-feira o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, classificou, como "declaração política" o parecer negativo da CNPD e assegurou que o Governo mantém a proposta legislativa. A comissão considera que "as alterações preconizadas no projeto traduzem-se numa diminuição inaceitável das garantias que o legislador constitucional pretendeu imprimir à tutela do direito fundamental da privacidade dos cidadãos face ao tratamento dos seus dados pessoais, padecendo o projeto em análise do vício de inconstitucionalidade material".
A proposta do Governo coloca na mãos do Ministério da Administração Interna o poder absoluto de decidir sobre a instalação e adequação destes sistemas em espaços públicos na prevenção da criminalidade, o que, para a CNPD, é uma competência da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
O constitucionalista Jorge Miranda e o advogado especialista em protecção de dados Luís Neto Galvão mostraram-se preocupados com a proposta do Governo para a instalação de câmaras de videovigilância, alertando que pode ser inconstitucional.
A questão surge depois da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ter considerado inconstitucional a proposta do Governo sobre a instalação de câmaras de videovigilância, argumentando que esta não garante os direitos fundamentais dos cidadãos quanto ao tratamento de dados pessoais. Contactado pela agência Lusa, o constitucionalista Jorge Miranda admitiu não conhecer em pormenor a proposta do Governo, mas disse que esta é uma matéria que o preocupa "extraordinariamente" ao mesmo tempo que disse confiar nos "saberes especializados" da Comissão.
"Se há um direito fundamental que é verdadeiramente importante é o direito à privacidade, não podemos cair num 'Big Brother' que está a acompanhar-nos por toda a parte", defendeu o constitucionalista. Jorge Miranda entende que aqui, como noutras matérias, "tem que haver uma ponderação entre vários direitos". "Eu compreendo que haja imperativos de segurança, mas não ao ponto de comprometerem completamente a privacidade. Tem que haver um equilíbrio entre o princípio da privacidade e o princípio da segurança. Não podemos cair numa visão securitária como se verifica nos Estados Unidos, em que há um controlo de todos os passos das pessoas", argumentou.
Por seu lado, o advogado Luís Neto Galvão alertou que com as alterações que o Governo quer introduzir a CNPD é esvaziada de poderes, já que os pareceres deixam de ser vinculativos e passam a ser meramente consultivos. Explicou que estão em causa várias garantias consagradas na Constituição: por um lado o direito à reserva da vida privada e por outro o direito dos cidadãos à proteção dos seus dados pessoais. "Admito que haja fundamentos para a inconstitucionalidade porque de facto há um artigo na Constituição que garante a proteção de dados pessoais e diz que uma das formas de ser garantida essa proteção é através de uma entidade independente, que é a CNPD", defendeu Neto Galvão.
Acrescentou que quando se retira poderes "importantes" à CNPD, "isso pode configurar uma inconstitucionalidade". Entretanto, na terça-feira o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, classificou, como "declaração política" o parecer negativo da CNPD e assegurou que o Governo mantém a proposta legislativa. A comissão considera que "as alterações preconizadas no projeto traduzem-se numa diminuição inaceitável das garantias que o legislador constitucional pretendeu imprimir à tutela do direito fundamental da privacidade dos cidadãos face ao tratamento dos seus dados pessoais, padecendo o projeto em análise do vício de inconstitucionalidade material".
A proposta do Governo coloca na mãos do Ministério da Administração Interna o poder absoluto de decidir sobre a instalação e adequação destes sistemas em espaços públicos na prevenção da criminalidade, o que, para a CNPD, é uma competência da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
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