Lisboa, 05 ago (Lusa)
O Parlamento aprovou hoje as alterações propostas pelo Governo à Lei-quadro das Privatizações, com uma cláusula proposta pelo PS que permite a criação de um regime extraordinário para salvaguardar os interesses do Estado em ativos estratégicos.
A proposta foi aprovada em votação final global com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PS, merecendo a rejeição dos restantes grupos parlamentares.
Nas alterações propostas pelo Governo à Lei-quadro das Privatizações destaca-se a extinção dos artigos na Lei-quadro que previam direitos especiais do Estado, como as ‘golden-shares’, em caso de privatização de empresas.
A proposta do Governo foi aprovada praticamente na íntegra, com exceção de uma cláusula proposta pelo PS, e que mereceu a aprovação do PSD e CDS-PP, com ligeiras alterações de redação.
Esta permite que o Governo estabeleça num prazo de 90 dias um regime extraordinário que salvaguarde o interesse nacional em determinados ativos, desde que de acordo com o direito comunitário.
“O Governo deve, no prazo máximo de 90 dias, a partir da entrada em vigor da presente lei, estabelecer o regime extraordinário para a salvaguarda de ativos estratégicos em setores fundamentais, para o interesse nacional, em observância do direito comunitário”, diz a norma aprovada na especialidade.
Assim, na lei fica inscrita a responsabilidade do Governo em encontrar uma nova forma de garantir o interesse nacional em determinados setores.
NM/Lusa
O Parlamento aprovou hoje as alterações propostas pelo Governo à Lei-quadro das Privatizações, com uma cláusula proposta pelo PS que permite a criação de um regime extraordinário para salvaguardar os interesses do Estado em ativos estratégicos.
A proposta foi aprovada em votação final global com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PS, merecendo a rejeição dos restantes grupos parlamentares.
Nas alterações propostas pelo Governo à Lei-quadro das Privatizações destaca-se a extinção dos artigos na Lei-quadro que previam direitos especiais do Estado, como as ‘golden-shares’, em caso de privatização de empresas.
A proposta do Governo foi aprovada praticamente na íntegra, com exceção de uma cláusula proposta pelo PS, e que mereceu a aprovação do PSD e CDS-PP, com ligeiras alterações de redação.
Esta permite que o Governo estabeleça num prazo de 90 dias um regime extraordinário que salvaguarde o interesse nacional em determinados ativos, desde que de acordo com o direito comunitário.
“O Governo deve, no prazo máximo de 90 dias, a partir da entrada em vigor da presente lei, estabelecer o regime extraordinário para a salvaguarda de ativos estratégicos em setores fundamentais, para o interesse nacional, em observância do direito comunitário”, diz a norma aprovada na especialidade.
Assim, na lei fica inscrita a responsabilidade do Governo em encontrar uma nova forma de garantir o interesse nacional em determinados setores.
NM/Lusa
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