A partir de hoje os novos contratos de trabalho reduzem a indemnização por despedimento de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade e um teto máximo de 12 salários.
As novas regras aplicam-se apenas aos novos contratos de trabalho, segundo o artigo 3 da lei (53/2011) publicada a 14 de outubro, que altera o Código de Trabalho de 2009, mas a intenção do Governo é aplicar as novas regras a todos os contratos, segundo a proposta apresentada aos parceiros em sede de concertação social.
Até agora, os trabalhadores despedidos tinham direito a uma compensação de 30 dias por cada ano de antiguidade e sem qualquer limite de valor.
A proposta apresentada aos parceiros sociais para alargar este regime aos contratos antigos foi rejeitada pela CGTP, classificada como um mal menor pela UGT e aceite pela Confederação do Comércio e Serviços.
ICO (GC/RRA)/Lusa
As novas regras aplicam-se apenas aos novos contratos de trabalho, segundo o artigo 3 da lei (53/2011) publicada a 14 de outubro, que altera o Código de Trabalho de 2009, mas a intenção do Governo é aplicar as novas regras a todos os contratos, segundo a proposta apresentada aos parceiros em sede de concertação social.
Até agora, os trabalhadores despedidos tinham direito a uma compensação de 30 dias por cada ano de antiguidade e sem qualquer limite de valor.
A proposta apresentada aos parceiros sociais para alargar este regime aos contratos antigos foi rejeitada pela CGTP, classificada como um mal menor pela UGT e aceite pela Confederação do Comércio e Serviços.
ICO (GC/RRA)/Lusa
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