Lisboa, 31 ago (Lusa)
O ministro das Finanças anunciou hoje uma "taxa adicional de 2,5 por cento" para os contribuintes com rendimentos mais elevados e uma outra de 3 por cento para as empresas com lucros acima de 1,5 milhões de euros.
"A taxa adicional de 2,5 por cento incide sobre a parcela do rendimento coletável que exceda o limite que tem o último escalão de IRS", afirmou Vítor Gaspar, acrescentando que "o Governo irá ainda propor a subida das mais valias mobiliárias de 20 para 21 por cento, fazendo esta taxa igual às restantes taxas liberatórias".
Outra das medidas é que os sujeitos passivos dos últimos dois escalões de rendimentos "deixarão de fazer deduções à coleta na saúde, educação e encargos com imóveis".
Para as empresas, o panorama fiscal também se agrava: "A taxa adicional de IRC é, na prática, o agravamento da derrama estadual da tributação das empresas com lucros mais elevados", afirmou o governante, que acrescentou que "o agravamento fiscal será traduzido numa taxa adicional de 3 por cento sobre o lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, reduzindo portanto o limite que na derrama estadual em vigor se fixava em 2 milhões de euros".
MBA/Lusa
O ministro das Finanças anunciou hoje uma "taxa adicional de 2,5 por cento" para os contribuintes com rendimentos mais elevados e uma outra de 3 por cento para as empresas com lucros acima de 1,5 milhões de euros.
"A taxa adicional de 2,5 por cento incide sobre a parcela do rendimento coletável que exceda o limite que tem o último escalão de IRS", afirmou Vítor Gaspar, acrescentando que "o Governo irá ainda propor a subida das mais valias mobiliárias de 20 para 21 por cento, fazendo esta taxa igual às restantes taxas liberatórias".
Outra das medidas é que os sujeitos passivos dos últimos dois escalões de rendimentos "deixarão de fazer deduções à coleta na saúde, educação e encargos com imóveis".
Para as empresas, o panorama fiscal também se agrava: "A taxa adicional de IRC é, na prática, o agravamento da derrama estadual da tributação das empresas com lucros mais elevados", afirmou o governante, que acrescentou que "o agravamento fiscal será traduzido numa taxa adicional de 3 por cento sobre o lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, reduzindo portanto o limite que na derrama estadual em vigor se fixava em 2 milhões de euros".
MBA/Lusa
1 comentário:
Caro Osvaldo
Parece-me que esta cura de emagrecimento, ultrapassando em muito a prescrição médica (acordo da Troika) vai matar o doente...
Abraço
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