28.04.2012 -Por:Público
É uma decisão inédita da justiça portuguesa e foi tomada por um juiz do Tribunal de Portalegre. O magistrado decidiu que em caso de incumprimento, a entrega da casa ao banco liquida toda a dívida.
A sentença, divulgada neste sábado pelo Diário de Notícias e que já transitou em julgado, é de Janeiro deste ano e pode, segundo o mesmo jornal, fazer toda a diferença para muitas das famílias portuguesas que não conseguem pagar os empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria.
De acordo com o juiz de Portalegre, "há um enriquecimento injustificado" por parte dos bancos quando, após a entrega da casa ao banco (dação em pagamento), as instituições de crédito avaliam e adquirem a casa abaixo do valor dessa avaliação, exigindo, como contrapartida, a diferença entre o valor da avaliação e a venda ao próprio banco pelo preço estipulado por estes últimos.
Dito de outro modo: até aqui, quem pede um empréstimo e falha as suas obrigações era obrigado a pagar ao banco a diferença entre o valor da avaliação e o preço aplicado na venda do imóvel ao banco. E é esta regra que o juiz considerou um "enriquecimento injustificado" do banco.(Ler mais)
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