quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Madeira/contas: Inquérito-crime "não é contra ninguém" mas para apurar quem cometeu ilícitos,diz PGR

Lisboa, 21 set (Lusa)

O procurador-geral da República (PGR) disse hoje que, ao mandar abrir um inquérito-crime ao caso da ocultação de dívidas públicas da Madeira, a investigação "não é contra ninguém", mas para "apurar eventuais ilícitos penais".

Fernando Pinto Monteiro precisou que se trata de "um inquérito-crime contra quem for apurado que cometeu ilícitos".

O PGR salientou que a sua decisão de ordenar a abertura de inquérito-crime foi tomada após uma reunião com representantes do Tribunal de Contas, Tribunal Constitucional e Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), onde o caso vai ser investigado.

"Nunca o podia ter feito antes porque, ao contrário do que a comunicação social disse, numa houve na Procuradoria-Geral da República uma única queixa. Na vertente penal, nunca recebeu a PGR qualquer queixa ou participação que implicasse responsabilidade penal", explicou Pinto Monteiro.

O juiz conselheiro adiantou que, no caso da Madeira, "pela primeira vez há elementos que talvez possam indicar indícios penais", realçando, contudo, que as "pessoas são inocentes até prova em contrário".

O PGR notou que o caso da Madeira tem ainda uma vertente política e uma vertente financeira, sendo que relativamente à primeira "nunca faz comentários políticos, nem os fará" e quanto à segunda "o Ministério Público (MP) só pode investigar se a Assembleia Regional da Madeira pedir ao MP que o faça".

"Como a Assembleia Regional da Madeira nunca pediu, o MP não pode averiguar a vertente financeira", justificou Pinto Monteiro.

A Lei n.º 34/87 de 16 de julho, relativa a crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, no seu artigo 14.º, sobre violação de normas de execução orçamental, prevê um ano de prisão como pena para quem praticar ilícitos neste domínio.

“A aplicação do artigo 14.º só agora, pela primeira vez, se justifica a abertura de um inquérito”, disse Pinto Monteiro.

“Este artigo depende de elementos que indiciem, não posso abrir um inquérito-crime pelo artigo 14.º se não houver indícios. Agora, pela primeira vez, foi aberto por haver indícios que justifiquem a sua abertura”, realçou.

O PGR falava aos jornalistas à margem da cerimónia de posse do presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves.

A ministra da Justiça, à margem da mesma cerimónia, lembrou que existe uma lei que "criminaliza quem violar as normas de execução orçamental”, quando questionada sobre o inquérito-crime aberto pela Procuradoria-Geral da República.

Paula Teixeira da Cruz criticou ainda o que classificou de “lógica de impunidade generalizada na sociedade portuguesa”, afirmando que esta “tem de ter um fim”.

“Temos de passar a criar uma cultura de responsabilidade, seja no exercício de cargos políticos, sejam cargos profissionais”, acrescentou.

FC/CC/TQ/Lusa

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