Lisboa, 12 out (Lusa)
Os utentes que não paguem as devidas taxas moderadoras nos serviços de saúde ficam sujeitos a coimas mínimas de 50 euros, cuja cobrança passa a ser feita pela Direção Geral de Impostos.
Segundo a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2012, a que a agência Lusa teve acesso, o não pagamento é uma contra-ordenação punível com coima de valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da taxa moderadora.
A proposta prevê que estas coimas nunca sejam inferiores a 50 euros e que possam chegar, pelo menos, a 250 euros.
O documento estabelece que passa a ser a Direção Geral de Impostos (DGCI) a responsável pela cobrança destas multas.
Para a DGCI revertem 25 por cento dos produtos das coimas cobradas, 35 por cento são para a unidade de saúde que elabora o auto de notícia e 40 por cento para o Estado.
Caso não haja o pagamento de taxas moderadoras no prazo de 10 dias, cada unidade tem de comunicar ao fisco, que pode vir a proceder à cobrança coerciva caso não haja pagamento efetivado.
ARP/Lusa
Os utentes que não paguem as devidas taxas moderadoras nos serviços de saúde ficam sujeitos a coimas mínimas de 50 euros, cuja cobrança passa a ser feita pela Direção Geral de Impostos.
Segundo a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2012, a que a agência Lusa teve acesso, o não pagamento é uma contra-ordenação punível com coima de valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da taxa moderadora.
A proposta prevê que estas coimas nunca sejam inferiores a 50 euros e que possam chegar, pelo menos, a 250 euros.
O documento estabelece que passa a ser a Direção Geral de Impostos (DGCI) a responsável pela cobrança destas multas.
Para a DGCI revertem 25 por cento dos produtos das coimas cobradas, 35 por cento são para a unidade de saúde que elabora o auto de notícia e 40 por cento para o Estado.
Caso não haja o pagamento de taxas moderadoras no prazo de 10 dias, cada unidade tem de comunicar ao fisco, que pode vir a proceder à cobrança coerciva caso não haja pagamento efetivado.
ARP/Lusa
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